Tribunal Constitucional indefere recurso da CASA-CE para recontagem dos votos

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O Tribunal Constitucional (TC) de Angola negou provimento ao recurso contencioso apresentado pela Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), no dia 1, sobre a Acta de Apuramento Nacional das Eleições Gerais de 24 de Agosto.

A coligação eleitoral pediu ao TC que “ordenasse a recontagem dos votos com base nas actas pré-existentes, a fim de ser assegurada a eleição de deputados da CASA-CE à Assembleia Nacional, de acordo com a vontade popular expressa nas urnas”.

A formação liderada por Manuel Fernandes alegou que os números da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não conferiam com os da sua contagem paralela, tendo apontado exemplos casos nas províncias do Huambo, Kwanza-Norte e Benguela, em que a contagem feita pela CNE atribuía-lhe menos votos que o devido.

No plenário do TC, reunido nesta quarta-feira, 7, 10 dos 11 juízes-conselheiros negou provimento pelo facto da CASA-CE “não ter apresentado reclamação junto da Comissão Nacional Eleitoral (CNE)”, um elemento fundamental “para que o contencioso eleitoral tenha lugar”.

O TC disse que “necessário se torna que, previamente, haja reclamação junto da entidade encarregue de organizar e conduzir o processo eleitoral a nível nacional, onde o conteúdo da reclamação dirigida ao próprio órgão, no caso, a CNE constitui objecto de apreciação desta corte.

No acórdão, o TC escreveu que, ainda que a CASA-CE tivesse cumprido com esta exigência legal, “a sua pretensão não procederia, na medida em que apenas apresentou provas referente ao círculo eleitoral do Kwanza-Norte, em que verificados os votos constantes das actas-síntese conformes para processamento (272), foram apurados 849 votos no Kwanza-Norte.

Entretanto, a juíza-conselheira Josefa Antónia dos Santos Neto votou vencida por alegar não ter havido confronto das actas e defendeu que a CNE devia proceder }a publicação das actas sínteses.

Santos Neto acrescenta que o seu voto vencidode considerar que “é, em respeito ao soberano, o povo, o real dono do poder”, mesmo que, independentemente do não provimento do recurso, mesmo pela considerada falta de objecto, o TC “deveria, ainda assim, instar a CNE a publicar as actas sínteses, por forma a dissipar todas as suspeições à volta do processo eleitoral”.

O TC deve anunciar nesta quinta-feira, 8, a sua decisão sobre pedido idêntico da UNITA.

A CNE anunciou no dia 29 os resultados totais que deram vitória ao MPLA, com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95, PRS com 1,14%, PHA, 1,02, FNLA,06%, e CASA-CE, com 0,76% dos votos.

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