O Estado não reconhece a figura do trespasse nas centralidades

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O Fundo de Fomento Habitacional avançou esta semana, que aqueles moradores das centralidades que adquiriram as suas residências por via do trespasse, não são considerados os legítimos proprietários dos imóveis.

O administrador do Fundo de Fomento Habitacional, Adilson Silva, que falava durante a apresentação do portal de candidatura para as casas do Zango 5, que o
Estado não reconhece o trespasse como um documento válido para justificar a titularidade de um imóvel nos projectos habitacionais.

“O Estado não reconhece a figura do trespasse nos projectos habitacionais”
Administrador do Fundo de Fomento Habitacional diz que único dono é quem assinou o contrato com o Estado.

Adilson Silva disse que “para quem adquiriu casa nas centralidades através de trespasse, o Estado continua a considerar o vendedor, que celebrou contrato com o Fundo de Fomento Habitacional, ou a Sonip, na qualidade de promitente comprador, como único proprietário do imóvel”.

Trespasse é uma forma de contrato que transfere a titularidade de um bem ou imobilizado a outrem. “ Temos recebido várias solicitações de pessoas para passarmos os apartamentos em seus nomes porque adquiriram através de trespasse, mas o Estado não reconhece essa figura contratual na aquisição de moradias nos projectos habitacionais”, explicou Adilson Silva

Fonte: Vanguarda

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