Fundo de Fomento Habitacional quer comunicar melhor

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O aumento da divulgação da legislação, regulamentos e projectos habitacionais, que passa pela melhoria da comunicação com o público, estiveram no centro da conversa mantida, nesta quarta-feira, entre o presidente do Conselho de Administração do Fundo de Fomento Habitacional e os responsáveis pelos sites de notícias no país.

Hermenegildo Cardoso Gaspar disse, durante um encontro-café, a entidade que dirige planeia maximizar as vantagens dos sites de notícias no sentido de dar a conhecer um conjunto de documentos relacionados com a problemática habitacional, para se evitar especulações, interpretações erradas e, em determinados casos, burlas, explicou.

O país enfrenta um déficit habitacional, acentuando, pelo que o Executivo angolano tem estado a implementar um conjunto de projectos, em todo o território nacional, atenuar a situação, pelo que se afigura importante dar a conhecer as acções às populações, salientou o presidente do Fundo do Fomento Habitacional.

Os responsáveis dos sites manifestaram-se louvaram a iniciativa e disponíveis em cooperar com a instituição, realçando ser uma tarefa que faz parte da defesa do interesse público, evitando, assim, que muitos cidadãos sejam vítimas de redes de burladores com oferta de habitação nas centralidades e outros projectos do Estado.

Missão do FFH

O Fundo de Fomento Habitacional, abreviadamente designado por FFH, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro, de Bases do Fomento Habitacional, é o Órgão da Administração Indirecta do Estado, destinado a financeiro as atividades de promoção, urbanização, construção e gestão de habitação, bem como dos fluxos financeiros decorrentes dessas atividades.

O FFH é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O FFH tem a sua sede em Luanda, capital da República de Angola, e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.

O FFH pode, mediante autorização do órgão responsável pelo exercício dos poderes de superintendência, desconcentrar os seus serviços técnicos e administrativos, criando ou fechando direções regionais, conforme as necessidades da sua atividade.

O FFH rege-se pelo presente Estatuto Orgânico, pelo diploma que regula a organização e funcionamento dos fundos autónomos e, supletivamente, pela legislação aplicável à Administração Indirecta do Estado.

Assegurar, em representação do Estado, a titularidade dos projectos habitacionais ao abrigo do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação ou adquiridos com recurso aos activos do FFH;

Processor à venda dos imóveis que são colocados a sua disposição pelo Executivo com essa finalidade, sem prejuízo da faculdade de poder terceirizar esse serviço;

Processador à gestão dos recursos resultantes da venda do património habitacional do Estado afectado ao FFH.

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