Ética nas nomeações e exonerações

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1.NOMEAÇÕES

Quando se quer nomear alguém para um cargo, deve-se falar com a pessoa em causa, de modo a que ela possa reagir, aceitando ou declinando o convite. Em alguns casos, a pessoa proposta (ou já nomeada) pode não ter disponibilidade para a assunção do cargo ou não se sentir preparada para o efeito.

Quando uma pessoa não tem competência para assumir um determinado cargo, ela, humildemente, pode redigir uma carta com um conteúdo similar ao apresento em seguida:

«Vossa Excelência, Senhor Presidente da República, muito obrigado pela consideração que tem pela minha pessoa, ao me ter proposto para exercer o cargo de Ministro da Sabedoria. Seria uma honra fazer parte do seu Executivo. Contudo, não me sinto preparado (competente) para desempenhar o cargo que me propõe.

Estou disposto a desempenhar outras funções, que não sejam nas áreas X e Y, pois, pela razão mencionada. Para mim, é importante que eu me sinta à vontade para a assunção de um determinado cargo, de modo a melhor servir.

Vossa Excelência, independentemente da sua reacção, desejo-lhe bons êxitos na sua actividade política e governativa! Com elevada consideração, Joaquim Peixe Cru da Silva».

Não deve haver nomeações feitas de surpresas. Tampouco não deve haver atitudes persecutórias a uma pessoas que tenha recusado desempenhar determinado cargo, visto que, como disse a pessoa a quem é dirigida (ou imposta) a nomeação poderá, por várias razões, não estar disposta, disponível ou, ainda, não ter competência para tal. Impor o exercício de um determinado cargo constitui uma violação dos direitos e liberdades de cada cidadão. Por outro lado, o impositor perde a moral para apresentar críticas à eventual má governação do Ministro por imposição.

Para a nomeação e tomada posse de um indivíduo a um determinado cargo é necessário que:

  1. Sobre o qual haja a presunção de poder vir a desempenhar o cargo que é lhe proposto, com base em determinados factores;
  2. O mesmo tenha sido formalmente convidado, nomeadamente, por carta ou correspondência electrónica;
  3. Ele manifeste formalmente o seu prévio acordo;
  4. Se certifique que o mesmo não esteja abrangido por quaisquer incompatibilidades; e
  5. Ele faça uma declaração de como não está impossibilitado de exercer do cargo que lhe tinha sido indicado, por ter sido condenado a pena de prisão ou por contra si estar pendente um processo, cujo desfecho poderá dar azo a sua exoneração, nomeadamente, crimes de homicídio, corrupção e crimes conta a segurança do Estado.

Quanto à parte final do ponto 5. Dependerá da posição do Presidente da República, tendo em conta a presunção de inocência.

 EXONERAÇÕES

Da mesma forma que um individuo é convidado, formal ou informalmente, para desempenhar um determinado cargo, demonstrando consideração e alguma ética, em caso de exoneração, ele deve ser previamente comunicado da sua exoneração. Não é aceitável que um dignitário, estando num convívio familiar com grandes emoções ou estar a atravessar uma situação de saúde com consequências psicológicas positivas, receber a comunicação da sua exoneração, via rádio ou televisão (noticiários). Que falta de ética! Que falta de consideração!

Durante a liderança do Presidente José Eduardo dos Santos as exonerações via comunicação social eram frequentes. Houve vezes, que o mesmo exonerava e viajava, como se quisesse dizer: «Não quero ouvir lamentações!». Devido ao culto de personalidade ou mera imitação, muitos governantes com poderes de exonerar, faziam o mesmo.

É importante dizer que um Ministro, quando pretende pedir demissão, deve redigir uma carta ao Presidente da República, manifestando as razões da sua desistência. Contudo, ainda assim, ele deve ficar à espera da sua aceitação. Ora, se os Ministros demissionários têm de apresentar formalmente a sua pretensão, a Presidência da República (Presidente), através dos seus serviços, eticamente, deve enviar uma comunicação prévia. E havendo necessidade de a comunicação da exoneração ser mais célere, há sempre a possibilidade de se garantir essa celeridade, de modo a se evitar que o Ministro exonerado pratique determinados actos de gestão ou destrua elementos de prova da prática de crimes, que tenham servido de fundamento do seu afastamento.

 3.DEMISSÕES


Todos as pessoas que desempenhem determinado cargo têm a possibilidade de pedir demissão, por várias razões, designadamente, desacordo com a política, governação ou gestão levada a cabo pelo seu chefe ou incongruências frequentes de posições do órgão colegial de que faça parte.

Em Angola, amiúde, o poder acaba por ser reduzido, limitando, assim, o poder de uma determinado governante, que, à partida tinha imenso poderes. Porém, ainda assim, os Ministros que exercem as suas funções com contragosto, mantêm-se cargo. Eu não entendo e nunca entendi esse tipo de desgosto e sofrimento. A ideia que se tem em, Angola, é a de que  «ser Ministro Kuia», ou seja, é muito bom.


Se vários Ministros pedem demissão ou ameaçam pedir demissão, geralmente, tira-se ilações sobre a personalidade ou poder executivo do líder. Ele a caba por ser paulatinamente contestado.

Cada Ministro deve ter consciência de que os cargos não são eternos e de que os mesmos devem exercidos com o principal escopo de servir o País, mas não de se servir. Quando os Ministros tiverem, de facto, consciência disso, pedirão demissão em casos de desacordo com posições e políticas contrárias às suas convicções e poderão ter uma vida normal, como a de ir a um restaurante, conviver com os amigos, sem ter necessidade de se esconder ou esperar que a «poeira sente».


Não faz sentido um Ministro continuar a fazer parte de um órgão colegial com contragosto. Se ele for exonerado, perde a legitimidade ou a moral para convocar a impressa com o fito de expor as eventuais razões da sua exoneração ou apresentar críticas à governação. Esse governante perde a consideração social. O que se diz em relação à governação central, é válido em relação à governação local e à gestão de instituições e empresas, publicas e privadas.

Espero que os Ministros tenham coragem de pedir demissões em caso de incompatibilidade de ideias, de modo a terem credibilidade em caso de possíveis a presentação de críticas e sugestões positivas.

Por amor ao próximo e de forma pedagógica, redijo este texto.

Por:José Carlos de Almeida

(Joseca Makiesse)

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