Os desportistas profissionais angolanos deverão ter proteção social obrigatória que visa assegurar o pós-carreira, diminuição de capacidade e situações de maternidade.
O anúncio foi feito pela Comissão Económica do Conselho de Ministros que aprovou nesta semana um decreto presidencial que estabelece o Regime de Proteção Social Obrigatória do Praticante Desportivo Profissional, que consagra regras específicas da relação jurídico-contributiva prestacional, com base na incidência contributiva, no âmbito material das prestações e na idade da reforma.
O comunicado sublinha ainda que este documento vem melhorar a relação contributiva das entidades desportivas e dos praticantes desportivos profissionais, no processo de inscrição dos segurados e na arrecadação das contribuições para a proteção social obrigatória, assegurando a efetiva proteção dos desportistas nas situações de diminuição da capacidade de trabalho, de maternidade e de velhice.