Os dias 15 de Janeiro e 23 Março poderão passar a ser considerados feriados nacionais, se o Parlamento aprovar a Proposta de Lei de Alteração à Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional.
O texto, de iniciativa do Executivo, vai à votação na generalidade, na próxima reunião plenária da Assembleia Nacional, agendada para 21 do mês em curso. Actualmente, o 15 de Janeiro e o 23 de Março são consideradas apenas datas de celebração nacional.
Para dar corpo à nova pretensão do Executivo, os deputados das comissões de Administração de Estado e Poder Local e de Assuntos Constitucionais e Jurídicos do Parlamento votaram, nesta terça-feira, o relatório parecer conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei de Alteração À Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, com 17 votos a favor, nenhum contra e três abstenções.
O documento visa alterar a Lei 10/11, de 16 de Fevereiro – diploma sobre Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, bem como acrescentar o 15 de Janeiro (Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria) e o 23 de Março (Dia da Batalha do Cuito Cuanavale) como feriados nacionais.
Apesar da aprovação do relatório parecer conjunto, o deputado José Katchihungo (Unita) afirmou que o 23 de Março proposto para Dia da Batalha do Cuito Cuanavale “não reflecte a vontade da maioria dos angolanos”.
Para si, nesta fase política do país, devia-se capitalizar as questões que unem os angolanos.
Já o presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, sugeriu o 15 de Janeiro como feriado nacional, por fazer parte do processo de início da Luta Armada de Libertação Nacional, a par do 4 de Fevereiro de 1961, e do 25 de Maio (Dia de África).
Por sua vez, o deputado João Pinto, do MPLA, corroborou da sugestão da CASA-CE relativamente ao Dia de África, embora alegue “questões económicas”.
Actualmente, são feriados nacionais o 1 de Janeiro (Ano Novo), 4 de Fevereiro (Dia do início da Luta Armada de Libertação Nacional), 13 de Fevereiro (Carnaval, feriado móvel), 4 de Abril (Dia da paz), 30 de Março (sexta-feira Santa, feriado móvel), 01 de Maio (Dia Internacional do Trabalhador), 17 de Setembro (Dia do Herói Nacional), 02 de Novembro (Dia de Finados), 11 de Novembro (Dia da Independência Nacional) e 25 de Dezembro (Natal).
Na Lei vigente, as datas a seguir consideram-se de celebração nacional: 4 de Janeiro (Dia dos Mártires da Repressão Colonial), 15 de Março (Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria), 2 de Março (Dia da Mulher Angolana), 15 de Março (Dia da Expansão da Luta Armada e Libertação Nacional), 23 de Março (Dia da Batalha do Cuito Cuanavale), 14 d Abril (Dia da Juventude Angolana), 25 de Maio (Dia da África), 1 de Junho (Dia Internacional da Criança) e 10 de Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
Na reunião, as comissões de trabalho especializadas votaram igualmente, com 22 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções, o relatório parecer conjunto sobre a eleição de um Fiscal Único da Entidade Reguladora da Comunicação Social, António Vieira Eusébio, designado pelo Presidente da República.