OS munícipes de Belas devem tratarem o Cartão de Munícipe

Os munícipes de Belas são aconselhados a tratar o Cartão de Munícipe, documento que substitui o Atestado de Residência, nas Administrações mais próximas de suas residências.

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Esse apelo vem da Direcção Municipal dos Registros e Modernização Administrativa da Administração Municipal de Belas, na pessoa do seu Director, Franclin João Bastos Canga, reiterando aos munícipes que emitiram o cartão na fase da massificação e não levantavam em função de algumas situações técnicas registadas naquele período, podem agora dirigir-se aos postos aonde fizeram a emissão para o levantamento.

Desde 2021, o Cartão de Munícipe é emitido para todos os cidadãos desde os seis anos de idade, de acordo com as disposições transitórias do Decreto Presidencial nº 217/19, que aprova o referido documento. Para os cidadãos estrangeiros em situação migratória regular começa um ano depois.

Desde Janeiro de 2022, a emissão é obrigatória e sujeita à cobrança de emolumentos nos termos do regime actual da emissão do Atestado de Residência.

Em caso de extravio do Cartão do Munícipe, o cidadão fica sujeito ao pagamento de emolumentos.

O Decreto Presidencial nº 217/19 determina também a revogação do acto individual de certificação de residência do cidadão por via da emissão do Atestado de Residência, que deixa de ser emitido.

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