O posto não fronteiriço da Barra do Kwanza prevê arrecadar mensalmente 80 milhões de kwanzas, fruto da entrada em vigor das novas taxas de portagem.
A informação foi avançada esta sexta-feira, em Luanda, pela presidente do Conselho da Administração do Fundo Rodoviário de Obras Emergência (FROE), Ana Cristina da Costa, no âmbito da entrada em vigor das novas tarifas de portagem em Angola.
Segundo a responsável, a nova medida vai, doravante, duplicar os 40 milhões de kwanzas que eram anteriormente arrecadados no referido posto.
O Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto fixa tarifas entre 250 e 85 mil kwanzas, valores que variam de acordo com a classe e o peso bruto dos veículos.
O valor mensal previsto, prosseguiu, em termos percentuais representa 200 por cento.
Explicou que as novas tarifas são estabelecidas de acordo com a classificação das viaturas por peso.
Pontos de portagem
Actualmente, o país conta com pontos de portagem não fronteiriço, nomeadamente a Barra do Kwanza e Serra da Leba (Huíla).
Por outro lado, os primeiros postos de portagem fronteiriços em Angola integram um programa faseado do Executivo para a sustentabilidade rodoviária. Este programa é baseado no Decreto Presidencial n.º 13/25, de 22 de Janeiro.
De acordo com esse plano, a primeira fase inclui as fronteiras de Massabi (Cabinda), Yema (Zaire/Cabinda), Noqui (Zaire)Luvo (Zaire), Santa Clara (Cunene) e Luau (Lunda-Sul/Moxico).
A segunda fase contempla a instalação dos restantes postos em zonas como Miconje (Cabinda), Quimbata (Uíge), Tchitato (Lunda-Norte), Cassai (Lunda-Norte), Jimbe (Moxico), Rivungo (Cuando Cubango) e Calueque (Cunene).
O acto formal da entrada em vigor do diploma serviu para reforçar a divulgação das novas regras de cobrança, critérios de aplicação e funcionamento dos postos de portagem.
















