Limites das relações interpessoais

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I – A VIDA PRIVADA DE TERCEIROS

A cozinha é um espaço privilegiado das mulheres e das pessoas do sexo feminino. Muitas mulheres, quando querem conversar, a sós, com as suas amigas, fazem-no na cozinha, porque respeitam a intimidade do quarto conjugal e evitam causar constrangimentos aos membros da sua família, que possam estar na sala a assistir a um programa de televisão, a ouvir um programa radiofónico ou a fazer outras actividades, nomeadamente, exercício escolares. Assim, quando uma mãe ou esposa estiver na cozinha a conversar é de boa educação os seus filhos e o seu marido lhe darem privacidade. Ficar à porta ou entrar e sair da cozinha constantemente com fim de ouvir ou tentar ouvir as suas conversas. É comportamento negativo. É importante que se diga que o entra-e-sai pode causar embaraços à interlocutora da anfitriã.

Embora os membros de uma família morem sob o mesmo tecto, deve-se ter em conta os espaços de que, em algumas circunstâncias, possam precisar para conversarem com os seus convidados ou terceiros que lhes batam a porta para desabafarem. Cada emissário dessas conversas deve ponderar o que pode não revelar aos seus familiares.

As mulheres devem guardar sigilo dos factos íntimos de amigas e parentes do sexo feminino de que tenham tomado conhecimento, sobretudo, durante conversas ou confissões desabafo. É muito criticável o facto de uma mulher contar ao marido ou demais pessoas acontecimentos de outras mulheres.

Infelizmente, muitas mulheres contam determinados segredos das suas amigas e irmãs aos seus respectivos maridos e estes acabam por os revelas a outras pessoas. Esse comportamento carregado de infidelidade e de violação da vida privada de alguém que tenha procurado ajuda para se sentir bem emocionalmente é, a todos os níveis, reprovável.

II – DIREITOS DE PERSONALIDADE & SIGILO PROFISSIONAL

Por outro lado, lamenta-se o facto de muita gente, independentemente, do seu género e escalão etário ser capaz de contar factos reais, presumíveis ou inventados sobre determinadas pessoas, com o fito de as prejudicar, particularmente, no que toca à imagem.

A nível profissional, muitos trabalhadores não respeitam o sigilo e a deontologia profissionais. Por conseguinte, muitos trabalhadores da saúde, designadamente, são capazes de divulgar detalhes da situação clínica de alguns pacientes, sobretudo, os relacionados com as pessoas famosas ou conhecidas do público. Por outro lado, há trabalhadores que têm o hábito de divulgar documentos secretos relacionados com as actividades de instituições e empresas. Esses trabalhadores devem ser severamente punidos, caso se prove que tenham sido responsáveis pela divulgação de determinadas informações sigilosas. Contudo, nos casos de factos que constituam crime, os trabalhadores e outras pessoas devem denunciar às autoridades policiais e/ou judiciais sobre os mesmos.

Deixo uma pergunta de reflexão. Convidado ou convidada, o que é que o/a leva a entrar no quarto do seu anfitrião ou anfitriã, sem o seu assentimento?

Sejamos pessoas bem-educadas, respeitando a intimidade de terceiros!

Sejamos bons profissionais, bons funcionários, respeitando o sigilo profissional, que, até, constitui uma das cláusulas da relação laboral e da deontologia profissional.

Antes de contarem ou divulgarem seja o que for pensam nas consequências dos seus actos.

Com amor ao próximo,

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

– Joseca Makiesse –
jca1203@yahoo.com

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