A Administração do Distrito Urbano do Kilamba, como sendo o órgão desconcentrado da Administração Central do Estado que visa assegurar as realizações executivas da Administração Central do Estado a nível do Distrito Urbano do Kilamba, no Município de Belas. Vem por meio deste, nos termos das disposições combinadas do artigo 4.0 e da alínea a) do 7.0 ambos do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro (Normas do Procedimento e das Actividades Administrativas), prestar a seguinte informação:
Considerando que o dia 14 de Fevereiro, Dia de São Valentim, é consagrado como o “Dia dos Namorados”, tendo em conta o elevado número de solicitações de realização de festas, espetáculos músico/culturais entre outros eventos a nivel do Distrito Urbano, a Administração do Distrito Urbano do Kilamba, informa que as referidas actividades devem ser realizadas mediante autorização conjunta
entre a Administração do Distritrito Urbano do Kilamba, Policia Nacional e o Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ficando proibido o uso de equipamentos de som cuja capacidade seja superior a 60 watts (W) RMS de potência.
Assim sendo, apelamos uma maior colaboração por parte dos Munícipes e dos Gestores de Restauração, no sentido de tomarem consciência de que, a poluição sonora é um mal que prejudica a Saúde Pública e o incumprimento do estipulado acima, traduz-se em Contra-Ordenação nos termos da Lei n.º 19/22 de 7 de Julho (Lei Sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações), conjugado com o disposto na alínea b) do n. ° 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 ambos do artigo 23.º do Regulamento da Cidade do Kilamba.