Dia de São Valentim no Kilamba: Está autorizado o uso de som moderado até as 22 horas

Segundo uma nota chegada a nossa redacção do KilambaNews, a Administração do Distrito Urbano do Kilamba, comunicar aos Munícipes e aos gestores de restauração, que excepcionalmente para Terça-feira dia 14 de Fevereiro, autoriza o uso de som moderado até as 22 horas, nos restaurantes devido aos eventos programados por estes para Comemoração do dia de S. Valentim (dia dos namorados), podes ler na intriga abaixo.

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A Administração do Distrito Urbano do Kilamba, como sendo o órgão desconcentrado da Administração Central do Estado que visa assegurar as realizações executivas da Administração Central do Estado a nível do Distrito Urbano do Kilamba, no Município de Belas. Vem por meio deste, nos termos das disposições combinadas do artigo 4.0 e da alínea a) do 7.0 ambos do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro (Normas do Procedimento e das Actividades Administrativas), prestar a seguinte informação:


Considerando que o dia 14 de Fevereiro, Dia de São Valentim, é consagrado como o “Dia dos Namorados”, tendo em conta o elevado número de solicitações de realização de festas, espetáculos músico/culturais entre outros eventos a nivel do Distrito Urbano, a Administração do Distrito Urbano do Kilamba, informa que as referidas actividades devem ser realizadas mediante autorização conjunta
entre a Administração do Distritrito Urbano do Kilamba, Policia Nacional e o Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ficando proibido o uso de equipamentos de som cuja capacidade seja superior a 60 watts (W) RMS de potência.


Assim sendo, apelamos uma maior colaboração por parte dos Munícipes e dos Gestores de Restauração, no sentido de tomarem consciência de que, a poluição sonora é um mal que prejudica a Saúde Pública e o incumprimento do estipulado acima, traduz-se em Contra-Ordenação nos termos da Lei n.º 19/22 de 7 de Julho (Lei Sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações), conjugado com o disposto na alínea b) do n. ° 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 ambos do artigo 23.º do Regulamento da Cidade do Kilamba.

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