Ajustamento do valor das propinas não deve ultrapassar 13 por cento

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O ajustamento do valor das propinas e emolumentos referentes ao ano lectivo de 2020 em todas as instituições privadas de ensino (de base, geral, médio e universitário) não deve ultrapassar o limite máximo de variação de 13%, em relação ao valor praticado no ano de 2019, segundo um comunicado do Ministério das Finanças a que o Jornal de Angola teve ontem acesso.

O documento, assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves, dá conta que o diploma foi feito com base em consulta aos departamentos ministeriais da Educação e do Ensino Superior, Ciência ,Tecnologia e Inovação, bem como às associações das instituições privadas de ensino e estudantes, em representação dos operadores do sector, e estará em vigor, após a sua publicação em Diário da República, durante o ano lectivo 2020.

Foi feita também uma análise da estrutura de custos das instituições de ensino privado, que remeteram formal e fundamentadamente solicitações para o ajuste dos preços.

“Na justificação económica e financeira, a percentagem definida tem como variáveis de base a inflação dos anos precedentes e actual, bem como o peso dos serviços de educação e ensino no Índice de Preços do Consumidor Nacional, que é de 5,8%. Este indicador é de baixa flutuação ao longo do ano, com a excepção dos meses de Fevereiro e Março, altura que iniciam as aulas, respectivamente para o ensino de base, médio e superior”, lê-se no comunicado.

O Decreto Executivo estabelece, também, que o ajustamento dos valores das propinas e emolumentos acima do limite máximo estabelecido só é permitido por meio de autorização expressa do Departamento Ministerial de Tutela, ouvida a Autoridade de Preços, mediante solicitação da instituição proponente, acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração proposta.

O comunicado acrescenta que o Ministério das Finanças, os departamentos de tutela, consultadas as associações, estão igualmente a trabalhar no processo legislativo conducente à aprovação e publicação do Regulamento de Propinas e Emolumentos, diploma que estabelece, de forma específica, os regimes sobre Propinas e Emolumentos para as instituições privadas e público-privadas de ensino, observando os princípios da legalidade, economia de mercado e de uma sã concorrência.

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