O Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território reiterou, ontem, 27, o não reconhecimento da figura do trespasse de habitações.
O chefe de departamento jurídico do MINOPOT, Gerson Sala, esclareceu que o trespasse é uma figura jurídica reconhecida por lei quando se trata de estabelecimentos comerciais ou industriais. “O trespasse só se dá em estabelecimentos comerciais ou industriais, não se pode falar desta figura nas questões que têm a ver com as habitações.”
“A Lei da venda do património habitacional do Estado e o Regime Geral de Acesso e Uso das Habitações Construídas com Fundos Públicos, bem como as cláusulas contratuais que se assina com o Fundo de Fomento Habitacional, não prevêem o aludido trespasse”, afirmou.
“Quando chegar a hora de se aferir quem é o verdadeiro proprietário, algumas pessoas que praticaram ou praticarem o negócio de “venda de chaves”, devem estar cientes de que poderão perder dinheiro, porque o acto não tem qualquer vinculação jurídica”, finalizou.
Ao “vender as chaves” de uma determinada casa ou habitação sem algum documento que confira a titularidade jurídica do bem, o cidadão estaria diante de um acto ilícito que pode ser criminalizado.
O Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território alerta aos cidadãos interessados em adquirirem habitação, a recorrerem aos órgãos afins para a observância dos procedimentos correctos.
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