O Ministério da Indústria e Comércio, incentiva o relançamento e fomento da indústria do embalamento e empacotamento de produtos que ainda são importados de forma acabada.
Para o efeito, foi aprovado e já publicado a 17 deste mês, o Decreto Executivo 63/21, que define as novas regras sobre importação de produtos pré-embalados, tais como: Açúcar, Arroz, Farinha de Trigo, Farinha de Milho, Feijão, Leite em Pó, óleo Alimentar, Ração Animal, Sal Grosso, Sal Refinado, Semolina de Trigo, Carne de Porco, Carne de Vaca, Margarinas e Sabão.
Este Decreto estabelece que as importações destes produtos deverão, no prazo de 90 dias, passar a ser feitas a granel (BIG BAGS de pelo menos 1 tonelada), passando o processo de empacotamento e/ou embalamento a ser feito no país.
Esta medida irá gerar importantes ganhos para o país e população em geral, já que os produtos vão ser importados a preços mais baixos, para além de que vai alavancar o surgimento de muitas pequenas e médias indústrias de embalamento e logística, geradoras de muitos postos de trabalho.
De entre as múltiplas vantagens da aplicação deste Decreto, que coloca Angola alinhada com as melhores práticas internacionais a nível do Comércio e Distribuição Alimentar bem como a poupança de divisas.
O presente Decreto visa contar com o apoio dos operadores/importadores, com capacidade instalada, capaz de dar resposta a este desafio que vai trazer grandes benefícios para o consumidor, que passará a contar agora com uma série de produtos em quantidades e medidas mais ajustadas ao seu poder de compra.
Sem prejuízos às regras do mercado, no seu número 2 do artigo 4°, este Decreto acautela o licenciamento à importação, em pequenas embalagens, de certos produtos em casos muito concretos.
O Decreto Executivo publicado a 17 de Março, entra em vigor a 17 de julho 2021.