GAFRAUPA – Gabinete contra a fraude e prostituição académica

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1953

 

1. CONSTATAÇÃO DA REALIDADE

Em Angola, há vários casos de falsificação de documentos académicos. Contudo, os casos de corrupção académica em grande escala, remonta os anos de regresso massivo dos nossos irmãos provenientes da Ex- República do Zaíre, actualmente, Congo Democrático.

Aquando do concurso público nacional para a admissão de professores, o Ministério da Educação, através da Direcções Provinciais da Educação, detectou muitos certificados falsos. Gostava de saber se os então candidatos a professor com documentos falsos foram ou não criminalmente responsabilizados? Se a resposta for negativa, então, houve cumplicidade do Executivo, particularmente, do Ministério da Educação. Essa responsabilização seria importantíssima. Seria dissuasora, pois, contribuiria para a redução dos índices de falsificação de documentos escolares, nos anos subsequentes.
Gostava de dizer que estou apenas a conjecturar, uma vez que não sei se houve ou não responsabilização criminal. Se não houve, apupo veementemente o Ministério da educação, em particular a senhora Ministra da Educação e os Directores Provinciais de Educação.

Entretanto, há estudantes que declaram ter estudado em escolas de certas províncias, sem, no entanto, terem lá posto os pés (o mesmo ocorre em relação às cartas de condução). Por outra banda, devemos ter em atenção a correcções fraudulentas dos testes, os desvios dos testes, a falsificação das notas, bem como a corrupção activa, por parte dos pais e encarregados de educação, e a corrupção passiva, por parte de professores e funcionários das secretarias das escolas, nos casos de denúncia nos casos de presunção de que esses factos tenha ocorrido.

Há muitos estudantes que não dominam questões básicas dos dois últimos anos de escolaridades e há muita gente, que, tendo banalizado o ensino, tem documentos escolares falsos de instituições civis e militares.

2. ENSINO SUPERIOR

Em relação ao ensino superior, muitos estudantes e ex-estudantes dizem ter-se formado em determinados países estrangeiros, nomeadamente, em países anglófonos, sem, contudo, dominarem a língua inglesa. Por conseguinte, gostava de saber como os mesmos escreveram as respectivas dissertações ou teses. Para se escrever essas obras académicas é necessário que o estudante, na qualidade investigador, tenha domínio da língua, que serve de base redaccional do seu trabalho, designadamente o inglês (leitura – reading; interpretação – understanding; e escrita – writing). Sinceramente, creio que, em alguns casos, terá havido fraude, corrupção ou prostituição académicas. Nos países europeus, também tem havido fraudes académicas. Contudo, muitos casos têm sido descobertos e as pessoas em causa, têm sido responsabilizadas criminal e/ou politicamente, tratando-se de políticos. Por conseguinte, os políticos declarados culpados, geralmente, se têm demitido.

Em Portugal e em Angola, muitos estudantes angolanos têm dificuldades em escrever as obras académicas mencionadas, em português. Por conseguinte, muitos ainda não concluíram os respectivos níveis de formação (licenciatura e pós-licenciatura: mestrado e doutoramento). Ora, se muitos estudantes, que não dominam a língua portuguesa têm dificuldade linguística para a redacção dos seus trabalhos académicos, os estudantes angolanos que não dominam as línguas oficias dos países de formação (ou línguas usadas durantes os anos de formação), obviamente, têm dificuldades na redacção de dissertações ou teses, nessas línguas.

3. SUGESTÃO – RESTITUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

Sugiro que quem tenha auferido ordenado ou subsídio baseados em determinadas categorias salariais relacionadas com a obtenção de escolaridades ou de determinados níveis académicos em relação ao qual se tenha descoberto a falsificação do seu documento escolar, deverá restituir os valores pecuniários auferidos fraudulentamente à sua entidade empregadora, independentemente, de poder vir a se sujeitar a responsabilidade disciplinar. As vantagens materiais, uma vez que que tem um valor económico, também deverão ser restituídas.

A restituição será feita com base em descontos de 25% do salário líquido, salvo nos casos em que o trabalhador tenha contraído em empréstimo bancário, de modo a não agravar a sua situação económica, com o agravamento da sua taxa de esforço, em relação ao valor de endividamento. Nesses casos, o desconto verá ser apenas de 10 %. Uma vez pago o valor do empréstimo, o desconto será de 25%. Importa dizer que restituição dos rendimentos obtidos fraudulentamente deverá prosseguir com descontos do valor líquido da reforma, na ordem de 25%. As entidades empregadoras, instituições públicas e empresas privadas, não podem ser prejudicadas economicamente pela ilegalidade dos seus funcionários ou trabalhadores.

Quando uma instituição ou entidade empregadora receber uma denúncia ou tiver dúvida da escolaridade do seu funcionário ou trabalhador, devido à falta de domínio de questões básicas da sua área formação ou, ainda, devido a constantes e gravíssimos erros de língua portuguesa, pode solicitar novamente o seu certificado, de modo a se apurar a veracidade dos factos e a autenticidade do documento escolar. Os recursos humanos devem encarregar-se de fazer essa investigação. A investigação poderá permitir chegar à pessoa ou pessoas que tenham emitido os documentos falsos ou falsificados.

4. CONSEQUÊNCIAS – VANTAGENS PARA O NOSSO ENSINO

Se todos nós combatermos a fraude académica, estaremos a valorizar o ensino e o trabalho dos professores comprometidos com o ensino, por um lado, e a valorizar a dedicação de muitos alunos e estudantes que se empenham nos estudos, por outro lado. Agindo assim, todo corpo discente será forçado a se dedicar aos estudos, o que será muito útil para a boa qualidade do nosso ensino e um passo importante para o reconhecimento internacional das nossas instituições de ensino.

Senhores decisores, se quisermos melhorar o nosso ensino; se quisermos diminuir a corrupção académica; e se quisermos ter universidades de grande qualidade, temos de combater a corrupção académica e a prostituição escolar. A instituição que proponho, a GAFRAUPA – GABINETE CONTRA A CORRUPÇÃO E PROSTITUIÇÃO ACADÉMICAS – deverá encarregar-se das questões apresentadas. Ela deverá ser de âmbito nacional.

Para terminar, sugiro que, na lei ou regulamento dos concursos públicos para uma vaga na administração pública, o candidato deva, presencialmente, escrever uma carta de solicitação de emprego. Através dessa carta, poder-se-á avaliar a capacidade redaccional do candidato. A cópia dessa carta deverá constar do seu processo individual.

Senhores decisores, deixo aqui, um dos meus contributos intelectuais para a melhoria da qualidade do ensino em Angola.

Pela valorização do ensino e pela competência,

Por: José Carlos de Almeida (Joseca Makiesse)

 

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