DECRETO PRESIDENCIAL
Considerando que o processo de revisão pontual da Constituição da República alterou o quadro legal do Banco Nacional de Angola e consagrou o procedimento de nomeação do Governador pelo Presidente da República após audição na Assembleia Nacional;
Tendo em conta que foram cumpridas todas as formalidades exigidas pela Lei do Banco Nacional de Angola, com parecer favorável à nomeação do candidato indicado para o cargo supracitado;
Havendo necessidade de se proceder à nomeação do Governador do Banco Nacional de Angola,
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119, nº 3 do artigo 100 e do nº 4 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 53º da Lei nº 24/21, de 18 de Outubro – do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
É nomeado José de Lima Massano para o cargo de Governador do Banco Nacional de Angola (BNA).
O Presidente da República
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
José Massano mantém o posto no BNA
Segundo um decreto presidencial, que nossa redacção teve acesso, o José Lima Massano é reconduzido ao cargo de Governador do BNA, cumprindo assim, o processo de revisão pontual da Constituição da República, que alterou o quadro legal do Banco Nacional de Angola e consagrou o procedimento de nomeação.