IPU deve ser pago por todos

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A cobrança do Imposto Predial Urbano (IPU) aos imóveis públicos ou privados e que estão sob arrendamento, neste momento, é ainda um tema que diverge as opiniões.

Para muitos, principalmente naqueles casos em que o ocupante é um promitente comprador (possui um contrato promessa de compra e venda), dever-se-ia imputar ao ainda senhorio o cumprimento desta obrigação.
Essa é, aliás, a situação das centralidades construídas pelo Estado, e como defendida por muitos, que se devia deduzir o respectivo imposto às rendas mensais que são cobradas ou ao valor da respectiva renda.

Nesse aparente “braço de ferro” entre ocupantes e autortidades fiscais, há a advertência de que um processo de execução pode ocorrer devido aos incumprimentos, pelo que ao cidadão apela-se ao cumprimento desta obrigação.
Para a estudante universitária de Gestão de Empresas, Fernanda Moura, o Estado devia criar medidas menos coercivas para a cobrança desses impostos, visto que muitos que conseguiram uma casa nas centralidades acabaram no desemprego devido à actual situação económica.

Já Luís Domingos, funcionário em Relações Públicas, entende que se assiste, neste momento, ao crescimento exponencial do parque imobiliário. No entanto, grande parte dos edifícios e condomínios não está registado nas Repartições, o que dificulta quando o Estado quer fazer cobranças. Porém, os imóveis da Centralidade do Kilamba estão na inscrição e na tributação do IPU, situação que ajuda o Estado a fazer a cobrança dos impostos.

Por seu lado, o engenheiro informático Peterson Pitra sublinha que a falta do pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) leva o contribuinte a acumular dívidas fiscais, às quais podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal. “Ao Estado resta cobrar de forma coerciva o imposto em falta. Há quem considera as taxas muito altas, mas deve-se pagar esta obrigação fiscal de uma ou de outra forma”, afirmou.

Cesaltina Domingos, funcionária pública, disse ser uma grande inquietação pagar o Imposto Predial Urbano (IPU), visto que a lei do contrato compra e venda das centralidades estabelecia que deve pagar esse imposto quem é proprietário da casa, nesse caso o Estado. Para ela, pagar uma casa que, legalmente não é sua, é uma situação nada boa.

Entretanto, para o economista José Gaspar o IPU incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos ou sobre o seu rendimento quando se encontram arrendados. Lembra que todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que possui imóveis deve inscreve-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização. Do mesmo modo, estes devem, todos os anos, durante os meses de Janeiro e Julho, dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis, para liquidar esta obrigação. O economista diz ainda que o benefício é geral, pois a manutenção de determinados serviços é garantida por via da receita fiscal.

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