Por: Ricardo Mangunza – Advogado
Nos meandros do mundo jurídico e comercial, é fundamental compreender as nuances das terminologias utilizadas para evitar equívocos e mal-entendidos. Um exemplo claro dessa importância reside na diferenciação entre “trespasse” e “cessão da posição contratual”, dois termos frequentemente confundidos, porém, com significados distintos e aplicações específicas.
O trespasse é uma figura jurídica que se relaciona estritamente ao contexto comercial e industrial. Este termo é empregue quando ocorre a transferência de uma atividade empresarial, junto com seus ativos, instalações e direitos, de um proprietário para outro. Esse procedimento ocorre mediante um contrato formal e implica uma transição completa da gestão e das operações do negócio. Em síntese, o trespasse ocorre quando há a mudança de proprietário de um estabelecimento comercial ou industrial.
Por outro lado, a expressão “cessão da posição contratual” refere-se a um mecanismo mais amplo, aplicável a diversos tipos de contratos, inclusive de habitação residencial ou apartamentos em centralidades. Nesse caso, um dos contratantes originais transfere seus direitos e obrigações a um terceiro, preservando o contrato original e suas condições. Essa transferência requer uma análise minuciosa das cláusulas contratuais para assegurar a conformidade com os termos acordados.
Recentemente, tem havido confusão em relação ao uso inadequado do termo “trespasse”, mesmo em contextos nos quais ele não se aplica. O emprego incorreto dessa expressão em casos de transferência de contratos residenciais pode gerar interpretações equivocadas e mal-entendidos. Portanto, é crucial adotar a terminologia adequada para evitar tais situações.
Assim, ao se deparar com processos de transferência de direitos e obrigações contratuais, é primordial utilizar a expressão correta de acordo com o contexto. Ao tratar de negócios comerciais e industriais, o termo “trespasse” deve ser empregue para representar a transferência de atividades empresariais. Já em situações que envolvam a transferência de contratos de habitação residencial, o correto é utilizar a expressão “cessão da posição contratual”.