A partir de Agosto próximo, a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) vai passar a responsabilizar as empresas públicas e privadas que não cumprirem com a lei de pagamento do salário mínimo nacional garantido único, disse ao Jornal de Angola o inspector do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Leandro Cardoso.
Segundo o inspector, a medida vai começar a ser aplicada depois da recente divulgação, em Diário da República, do Decreto Presidencial nº 89/19, de 21 de Março, que estabelece a exigência das empresas em cumprirem com o artigo 161 da Lei nº 7/15, de 15 de Junho, da Lei Geral do Trabalho.
Para o efeito, a Inspecção Geral do Trabalho deu início, em Malanje, à divulgação do diploma, com a realização de encontros de sensibilização com as entidades patronais, actividade que vai decorrer até Junho deste ano, com o objectivo de educar, fiscalizar e depois repor a legalidade.
“A província de Malanje foi escolhida por registar um número elevado de empresas incumpridoras, no tocante à aplicação do salário mínimo nacional garantido único. O processo de sensibilização às empresas teve início em Março e termina em Julho deste ano”, disse.
Leandro Cardoso explicou que, havendo necessidade de proceder-se à afixação dos valores do salário mínimo nacional garantido único e o montante do salário mínimo, por grandes agrupamentos económicos, foi decretada a quantia de 21.454.10 kwanzas.
O diploma refere que os salários mínimos por agrupamentos económicos são fixados para os seguintes montantes: nos sectores do Comércio e Indústria Extractiva em 32.181,15, dos Transportes, Serviços e Indústria Transformadora, 26.817,63 e o da Agricultura 21.454,10 kwanzas.
Fonte: Jornal de Angola