Assédio sexual nas escolas é punido com expulsão

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O professor que assediar ou envolver-se sexualmente com uma aluna, além de responder em processo penal, corre o risco de ser expulso da função pública, informou o chefe da área jurídica do Gabinete Provincial de Educação de Luanda. José Filho disse que a circular  distribuída há dias sobre a matéria vai ser cumprida à risca.

De agora em diante, todo o professor de uma instituição de ensino geral, médio e politécnico que assediar ou se envolver sexualmente com uma aluna vai, além de responder a um processo penal, ser expulso da função pública, informou o chefe da área jurídica do Gabinete Provincial de Educação de Luanda.
José Filho disse ao Jornal de Angola que o objectivo desta medida é proteger as raparigas, por isso “não se vai dar tréguas aos professores que continuarem com essas atitudes reprováveis”.
“Vamos seguir à risca a circular que visa diminuir ou mesmo acabar com assédio nas escolas”, disse, frisando que o documento é de cumprimento imediato e deve ser inserido nos regulamentos internos.
O Gabinete Provincial de Educação de Luanda fez sair, há um mês, uma circular que manda demitir o professor que for acusado de ter assediado uma aluna. Se-gundo o documento, 90 por cento dos processos disciplinares, que chegam ao conhecimento da  direcção, têm a ver com casos de assédio e envolvimento sexual entre professores e alunas.
“Os casos acontecem e não podemos esconder”, sublinhou José Filho, contando que há o registo de um professor de uma escola da Centralidade do Sequele detido, acusado de envolvimento com uma aluna e um outro no Benfica que engravidou duas alunas adolescentes.
O Gabinete Provincial de Educação de Luanda tem 12 processos em fase de instrução, ligados a assédio e envolvimento sexual entre professores e alunas. Sem avançar números, disse que outros processos decorrem a nível dos municípios. “Alguns processos em instrução englobam três a quatro professores”, citou, para referir que esta semana um dos casos, com a proposta de expulsão, vai ser encaminhado à ministra da Educação.
Nesta altura, o Gabinete de Educação de Luanda está apostado na divulgação da circular, para que toda a sociedade tome conhecimento. Para o efeito, as direcções das escolas foram orientadas a afixar nas vitrinas, informar os professores e encarregados de educação nas reuniões trimestrais e nas assembleias de trabalhadores.
À guisa de exemplo, José Filho contou que os professores que se envolveram com alunas têm acima de 30 anos, e as alunas entre os 13 a 17 anos, embora a taxa de idade das vítimas seja até aos 23 anos.
Ao pedir mais prudência e respeito pelas “filhas dos outros”, o responsável da área jurídica do Gabinete Provincial de Educação de Luanda disse que o “envolvimento com uma aluna causa insucesso escolar”.
“O professor, no meio educacional, é a pessoa que tem mais experiência em relação à aluna, por isso não encontramos qualquer justificação para esse acto, durante a instrução do processo”, admitiu, dizendo que há muitos casos de envolvimento, mas as direcções das escolas dão, às vezes, protecção ao professor, para não deixar o colega em maus lençóis.

Punição dos professores 
Anteriormente, a punição dos professores acusados de assédio era com base na Lei 33/91, que refere que o funcionário público deve adoptar um comportamento cívico exemplar na via pública, pessoal e familiar, de modo a prestigiar sempre a dignidade da função pública e a sua qualidade de cidadão.
José Filho explicou que a norma não se apresentava clara, porque não enumerava as respectivas infracções.
“A lei define apenas a infracção disciplinar como sendo o facto voluntário praticado pelo agente, com violação de quaisquer deveres correspondentes à função exercida, e punível por acção e omissão, independentemente de ter produzido um elemento perturbador para o serviço.”
Em 2018, o Decreto Presidencial n.º 160/18 abarcou algumas novidades. O artigo 55 enumera as possíveis infracções que podem decorrer nos estabelecimentos do ensino, sem prejuízo do correspondente processo judicial por se tratar de uma prática socialmente reprovável que ofende a dignidade do educador”.
Num outro ponto,o Decreto Presidencial refere ser infracção a violação dos regulamentos em vigor nas institui-
ções de ensino. “Vimos uma oportunidade, porque o legislador deixou esta abertura para situações que deviam ocorrer, caso não encontrasse uma protecção jurídica”, disse José Filho, que explicou que todas as matérias que não são lesivas aos direitos dos funcionários podem ser incluídas no regulamento das escolas.
“As direcções das escolas têm agora um instrumento, inserido no regulamento interno, para acabar com aqueles que insistem em assediar e namorar com alunas”, disse José Filho, que aconselhou as direcções municipais e as repartições distritais a fazerem circular o documento até à última escola da periferia de Luanda, onde ocorrem a maioria dos casos.
“Vamos proteger as nossas raparigas. Elas são menores e por terem dificuldades de conversar com uma pessoa adulta, alguns professores aproveitam-se”, disse o chefe do Gabinete Jurídico. José Filho disse não acreditar que uma aluna adolescente seja capaz de convencer um adulto e chefe de família a ter um envolvimento sexual.
“Claro que se acontecer com uma aluna, vamos dar o seu tratamento, mas não aceito que uma aluna de 15 anos atrapalhe a cabeça de um professor de 40 anos, até porque o professor está sempre em situação de vantagem”, concluiu.

 

Fonte:JA

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