AGT não vai prorrogar prazo de pagamento do IVM

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A Administração Geral Tributária (AGT) avisou esta terça-feira que não vai prorrogar o prazo de pagamento do Imposto do Veículo Motorizado que termina na próxima quinta-feira, 30.

Edson Martins, técnico da direcção de fiscalização da AGT, disse que o Imposto do Veículo Motorizado é pago no período de Janeiro a Junho de cada ano, reportando-se ao exercício anterior, frisando não haver razão para as pessoas se atrasarem no pagamento desta taxa. “Os contribuintes que têm dificuldades para fazer o pagamento via online deverão dirigir-se a uma repartição fiscal, posto fiscal ou ainda uma delegação aduaneira”, informou Edson Martins.

O Imposto Veículo Motorizado é a contribuição anual que todos os proprietários de veículos motorizados, nomeadamente, automóveis ligeiros, pesados, motociclos, quadriciclos, aeronaves e embarcações têm de pagar ao Estado, em substituição da extinta taxa de circulação. O diploma, que eleva a taxa de circulação à categoria de imposto, determina valores fixos, que, entretanto, podem ser ajustados na Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado. Com o diploma, o Estado passou, também, a tributar as aeronaves e embarcações. Para os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e veículos ligeiros e pesados foram fixados valores que variam entre os 1.850 e os 15.350 kwanzas por ano.

Para as embarcações, os valores variam entre 250 mil kwanzas e 5.052.556 kwanzas. Já para as aeronaves, os valores variam entre os 500 mil kwanzas e os 5.146.684 kwanzas. O valor a pagar é determinado tendo em conta a cilindrada do motor, para os automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, e a tonelagem para os pesados.

Ficam isentos do pagamento do imposto sobre os veículos automóveis o Estado, as autarquias locais, os Institutos Públicos, partidos políticos, missões diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade e organizações internacionais.

O diploma determina que nenhum acto de registo ou licenciamento sobre veículos motorizados pode ser praticado pelas entidades competentes sem que o interessado prove o pagamento do imposto devido.

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