Lojistas devem desocupar os espaços comuns dos edifícios

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A Repartição de Fiscalização e Monitoramento da Administração do Distrito Urbano do Kilamba, vem através desta solicitar a todos os responsáveis dos estabelecimentos comerciais, existentes nos edifícios desta cidade, que alteram as características originais da divisória entre as lojas, na parte frontal bem como na traseira dos mesmos, sem a autorização da Administração local, os mesmos têm 72 horas para desocuparem os espaços comuns.

No caso dos lojistas que possuírem a devida autorização, deverão apresentar sempre que necessário apresentar aos técnicos da Repartição de Fiscalização e Monitoramento.

Nesta senda o não cumprimento deste, resultará na apreensão dos haveres e a consequente multa ao abrigo da Lei n.º 12/11 de 16 de fevereiro, sobre transgressões administrativas.

Sem outro assunto de momento, queiram aceitar os nossos melhores cumprimentos.

Fonte: Repartição de Documentação e Imagem

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