Habitações sociais isentas do IP

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As habitações sociais e imóveis de construção precária estão isentas do pagamento do Imposto Predial (IP), à luz do código aprovado recentemente.

O Código do IP estabelece uma taxa única para as transmissões gratuitas de imóveis de 2%, de acordo com dados da Folha Tributária da Administração Geral Tributária (Boletim mensal), a que a Angop teve acesso.

O imposto entra em vigor em Janeiro de 2021, em substituição do IPU. Trata-se de uma revogação da anterior taxa, que variava de 10 a 30%, que começa a ser cobrado a partir de Janeiro de 2021.

Estão igualmente isentos do IP, os terrenos para o exercício de agricultura, as terras das comunidades rurais, as transmissões de imóveis (onerosas ou gratuitas), cujo valor não seja superior a três milhões de kwanzas.

O novo código atendeu à uma reclamação antiga de contribuintes que solicitavam o alargamento das parcelas do pagamento do IP. Por isso, foram incluídas mais duas parcelas, ou seja, anteriormente eram quatro e actualmente seis prestações.

O IP é encarado como uma ferramenta de reforço das finanças locais, já que a sua receita vai ser integralmente canalizada para os municípios em que a colecta é feita.

Outra inovação tem que ver com o estímulo da venda ou arrendamento de imóveis desabitados, mediante o agravamento da sua tributação, fixada em 50%.

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