Juiz considera ilegais descontos obrigatórios a favor de clubes

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Os supostos descontos obrigatórios a favor da equipa militar do 1º de Agosto e da Polícia Nacional, Interclube de Angola, efectuados aos efectivos dessas corporações, são irregulares, porque não estão definidos por lei, declarou esta quarta-feira, em Benguela, o juiz conselheiro do Tribunal de Contas (TC), Gilberto Magalhães.

Em resposta a uma pergunta da plateia sobre “se alguma vez, o Tribunal de Contas realizou fiscalização sucessiva àquelas agremiações desportivas”, uma vez serem suportadas por entes públicos (FAA e ministério do Interior), Gilberto Magalhães afirmou que o órgão já recebeu algumas denúncias a respeito, provenientes de membros do ministério do Interior, sem nunca apresentarem a prova material, um recibo de salário que faça fé dos descontos em causa.

Ainda assim, sublinhou, a questão havia sido levada ao titular do ministério do Interior, porque alguns membros desta corporação que sofrem estes descontos alegam serem adeptos ou sócios de outras equipas nacionais, não se revendo na agremiação ministerial.

Por isso, informou, qualquer membro das Forças Armadas (porque essa preocupação é extensiva ao 1º de Agosto) ou da Polícia Nacional que queira intentar uma acção em tribunal pode fazê-lo, devendo, no entanto, anexar algum recibo de salário como comprovativo.

“Como sabem, as denúncias requerem investigação, o que leva o seu tempo, mas qualquer membro que esteja a sofrer estes descontos e quiser intentar uma acção pode queixar-se, desde que junte alguns recibos onde constem os descontos, até porque se diz que os trabalhadores civis são igualmente descontados”, explicou.

 

Fonte: Lusa

 

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