Tribunal Constitucional decide manter “Zenu” preso

0
1002

José Filomeno dos Santos “Zenu”, ex-gestor do Fundo Soberano de Desenvolvimento de Angola (FDSA), vai continuar preso, em função da rejeição pelo Tribunal Constitucional do recurso que a sua defesa fez à decisão do Tribunal Supremo que negou o pedido de “habeas corpus”, para a sua devolução à liberdade enquanto decorre o processo-crime em que é suspeito de cometer crimes de associação criminosa, recebimento indevido de vantagens, corrupção e participação económica em negócio.

Em acórdão, publicado no dia 28 de Janeiro, sete juízes conselheiros do Tribunal Constitucional acordaram, em plenário, “negar provimento ao recurso de José Filomeno dos Santos, em virtude de o acórdão do Tribunal Supremo não ter violado nenhum princípio ou direito consagrado na Constituição da República de Angola”.
A defesa de José Filomeno dos Santos interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão do Tribunal Supremo que nega o pedido de providência de “habeas corpus” ao arguido enquanto decorre o processo.

Nos argumentos, a defesa de “Zenu” invocou que o acórdão que rejeita a sua liberdade “viola os princípios da legalidade, do processo justo e conforme a lei, da liberdade de ir e vir e ficar, da fundamentação material das decisões, na medida em que o tribunal se limitou de forma superficial a indeferir a providência de ‘habeas corpus’ por falta de fundamento”.

A defesa do arguido argumenta ainda que o acórdão viola o princípio da presunção de inocência, pois, antes mesmo de o processo ser julgado por um tribunal imparcial e independente, é imputado ao arguido o desvio de bens do erário (coisa pública).
O arguido pretendia, por via de recurso, que o acórdão da terceira secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que negou o pedido de “habeas corpus”, fosse revogado pelo Tribunal Constitucional, “por ser inconstitucional, autorizando que José Filomeno dos Santos aguardasse a tramitação do processo em liberdade, alterando-se a medida de coacção aplicada, por outra menos gravosa”.

Os advogados de José Filomeno dos Santos, no recurso ao Tribunal Constitucional, invocam a amnistia dos crimes de que é acusado, “por ter sido nomeado presidente do Conselho de Administração do FDSA, em 2012, e ter sido exonerado em Janeiro de 2018, e apenas ter sido constituído arguido em 29 de Maio de 2018”.
O Constitucional considerou que “não é em sede da presente providência que estes factos devem ser suscitados, mas sim no processo principal, pelo que o Tribunal Constitucional não tem competência para se pronunciar sobre estes aspectos, cabendo sim aos tribunais de jurisdição comum fazê-lo”.

O tribunal considera que José Filomeno dos Santos, para conseguir um “habeas corpus”, não alegou a violação dos seguintes pressupostos: “ter sido efectuada ou ordenada por quem para tanto não tenha competência legal; ser motivada por facto pelo qual a lei não autoriza a prisão; manter-se além dos prazos legais para a apresentação em juízo e para a formação de culpa; e prolongar-se além do tempo fixado por decisão judicial para a duração da pena ou medida de segurança ou da sua prorrogação”. “A detenção foi efectuada por entidade competente, a prisão foi justificada por factos legalmente consagrados e ainda não estão esgotados os prazos previstos para a prisão preventiva”, lê-se no acórdão.
O Tribunal Constitucional considera que o Tribunal Supremo, ao abrigo dos seus poderes, ao proferir uma decisão cujos fundamentos para o efeito são exclusivamente legais, apenas seguiu o que vem determinado na lei, pelo que não se vislumbra qualquer violação ao princípio da legalidade.

O tribunal esclareceu que a prisão preventiva não deve, em momento algum, ser encarada como presunção de culpa, pois trata-se de uma medida cautelar que visa a salvaguarda de perigos, como a perturbação da investigação, a continuidade da actividade criminosa e o perigo de fuga. O Constitucional considera que o Supremo não violou os princípios da legalidade, do processo justo e conforme à lei, da liberdade de ir e vir e ficar, da fundamentação das decisões e da presunção de inocência.

Fonte:JA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui