A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), órgão regulador responsável pela supervisão dos transportes públicos colectivos urbanos rodoviários de passageiros e dos transportes ocasionais de passageiros, informa que é necessário atualizar as tarifas dos serviços de transporte público, em função do recente reajuste dos Preços de Venda ao Público (PVP) dos combustíveis, nomeadamente do gasóleo, ocorrido no dia 4 de Julho de 2025, ao abrigo do Decreto Executivo Conjunto n.º 81/23, de 1 de Junho, e em consonância com o Decreto Presidencial n.º 283/20, que estabelece um sistema de ajustamento flexível dos preços com base na paridade de importação e exportação.
Neste contexto, e com o objectivo de garantir o equilíbrio operacional das empresas de transporte e a continuidade dos serviços prestados à população, comunica-se o seguinte:
• Serviço de Táxis Colectivos (Transporte Rodoviário Ocasional de Passageiros):
a nova tarifa passa a ser de Kz 300,00 por viagem.
• Serviço de Autocarros Urbanos (Transporte Urbano Colectivo Regular de Passageiros): a nova tarifa passa a ser de Kz 200,00 por viagem.
• Serviço Intermunicipal de Passageiros: os ajustes tarifários serão definidos pelos Órgãos da Administração Local do Estado (OALE), seguindo os critérios estabelecidos e adaptando-se à realidade operacional de cada rota.
Estes ajustamentos obedecem aos normativos legais em vigor, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.º 402/14, de 22 de Dezembro, e o Decreto Presidencial n.º 128/10, de 10 de Junho.
Importa referir que, sempre que ocorrer um ajuste nos preços dos combustíveis que não ultrapasse os valores de referência usados no cálculo das tarifas, estas não deverão ser alteradas, mantendo-se a estabilidade para os utentes, uma vez que os custos operacionais continuam a estar cobertos.
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