A suspensão da actividade laboral na tarde dos dias 24 e 31 de Dezembro foi decretada, esta Segunda-feira, pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
Em comunicado, a tutela informa que a actividade laboral será suspensa a partir das 12h30, nos dias da véspera de Natal e do Ano Novo.
“É decretada a suspensão da actividade laboral na tarde dos dias 24 e 31 de Dezembro, na véspera do Dia de Natal e do Ano Novo, respectivamente, a partir das 12h30”, lê-se na nota.
O ministério refere ainda que “compete aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo, zelar pelo cumprimento” desta medida.
“Não estão abrangidos pela presente circular os trabalhadores que laborem em regime de turnos”, alerta ainda a tutela.
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