O município de Belas lincenciou sete festas de réveillon, com destaque para quatro na centralidade do Kilamba.
Recorde-se que Governo Provincial de Luanda através de um comunicado fez saber que para a realização de espectáculos, bailes e outras actividades, é necessária a autorização dos órgãos competentes do Governo Provincial de Luanda, das administrações municipais, dos distritos urbanos e comunais, conforme estipulado no Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 111/11, de 31 de Maio.
As solicitações devem ser feitas mediante requerimento, com antecedência mínima de 5 dias úteis. Recomenda-se que os locais que acolham essas actividades possuam licenciamento adequado, condições técnicas e de segurança, evitando a poluição sonora e os constrangimentos de circulação, conforme o Decreto mencionado e o Regulamento Geral de Edificações Urbanas (Decreto Executivo n.° 13/07, de 26 de Fevereiro).
Fica igualmente interdita a realização de actividades festivas ou comerciais em espaços não licenciados, como passeios, largos, praças, entre outros. As actividades de pirotecnia (fogo-de-artifício) requerem autorização prévia e devem ser
executadas exclusivamente por empresas devidamente licenciadas pela Polícia Nacional, em locais previamente aprovados pelas autoridades competentes. Relativamente às celebrações religiosas, incluindo vigílias, estas deverão realizar-se exclusivamente nos locais de culto, assegurando o respeito pelos direitos de terceiros e preservando a ordem e a tranquilidade pública.
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O não cumprimento dos procedimentos implicará no cancelamento da actividade e aplicação das sanções legais cabíveis.