Os funcionários públicos angolanos que auferem salários até 100 mil kwanzas ficam, a partir deste mês (Janeiro), isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT). Trata-se de uma iniciativa do Governo que visa aliviar o actual custo de vida das famílias.
A medida, que já está publicada em Diário da República de 29 de Dezembro de 2023, consta do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2024, cuja execução se iniciou hoje, terça-feira (dia 2).
Antes dessa iniciativa, o IRT isentava os funcionários com ordenados até 70 mil kwanzas. Com o novo reajuste, a tabela do IRT reduz-se de 13 para 12 escalões, sendo a taxa percentual mínima fixada em 13%, para salários de 101 mil a 150 mil kwanzas (segundo escalão), enquanto a percentagem máxima está fixada em 25%, para rendimentos acima de 10 milhões e um kwanza (12.º escalão).
Ou seja, os trabalhadores com rendimentos entre 101 mil e 150 mil kwanzas passam a pagar 13% de IRT, enquanto os que auferem mais de 10 milhões e um kwanza vão pagar 25% deste imposto, para além do desconto dos 3% da Segurança Social, respectivamente.
O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho incide sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta própria (profissionais liberais, comerciais e industriais) ou por conta de outrem (trabalhadores dependentes). Para efeitos deste imposto, constituem rendimentos do trabalho todas as remunerações percebidas a título de ordenados, vencimentos, salários, honorários, avenças, gratificações, subsídios, prémios, comissões, participações, senhas de presença, emolumentos, participações em multas, custas e outras remunerações acessórias.
A par dos funcionários com salários de até 100 mil kwanzas, estão também isentos do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho os rendimentos auferidos pelos agentes das Missões Diplomáticas e Consulares Estrangeiras, sempre que haja reciprocidade de tratamento, bem como os rendimentos obtidos pelo pessoal estrangeiro ao serviço de Organizações Internacionais.
A isenção do IRT abrange, igualmente, os rendimentos auferidos pelo pessoal estrangeiro ao serviço das Organizações Não-Governamentais, nos termos estabelecidos nos acordos com entidades nacionais, com o reconhecimento prévio por escrito da Administração Geral Tributária (AGT).
Os deficientes físicos e mutilados de guerra, cujo grau de invalidez ou incapacidade seja igual ou superior a 50% comprovada com a apresentação de documentação emitida por autoridade competente, assim como os rendimentos auferidos pelos antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra também estão isentos do IRT.