EUA suspendem vistos para Rússia, Irão, Brasil e 72 países

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O Governo dos Estados Unidos decidiu suspender a emissão de vistos para 75 países, incluindo Rússia, Irão e Brasil, visando reprimir candidatos que possam tornar-se um encargo público. A notícia foi avançada primeiro pela televisão norte-americana Fox News e mais tarde confirmada pela própria Administração Trump. Na rede social X, a Casa Branca afirmou que a medida estará em vigor “até que os EUA possam garantir que os imigrantes que chegarem não se tornem um fardo para o Estado nem extraiam riqueza dos contribuintes americanos”. Não foi divulgada oficialmente a lista completa de nações afetadas, especificamente que tipos de vistos que serão suspensos e se os já emitidos serão revogados.

Está prevista uma pausa de tempo indeterminado, que terá início a 21 de janeiro, na aprovação da autorização prévia obrigatória para os cidadãos de países como “Somália, Rússia, Afeganistão, Brasil, Irão, Iraque, Egito, Nigéria, Tailândia e Iémen” que queiram entrar naquele país, disse a Fox News.

No dia 7, Angola e Cabo Verde entraram na lista de caução nos vistos para os EUA, e a revogação de vistos para diversos países foi duplicada para 100 mil em 2025. Mesmo os turistas de países isentos de entrevistas consulares, como é o caso de Portugal, têm sido afetados pelas políticas anti-imigração do Governo Trump. Em dezembro, foi anunciado que os viajantes livres de pedir a autorização prévia deveriam ter como públicos os seus perfis nas redes sociais.

A Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil pronunciou-se, também no X, a referir Somália, Haiti, Irão e Eritreia como fazendo parte da lista, sem citar o Brasil.

Os países abrangidos pela suspensão anunciada são:

Afeganistão, Albânia, Argélia, Antígua e Barbuda, Arménia, Azerbaijão, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia, Belize, Butão, Bósnia, Brasil, Birmânia, Camboja, Camarões, Cabo Verde, Colômbia, Congo, Cuba, Dominica, Egipto, Eritreia, Etiópia, Fiji, Gâmbia, Geórgia, Gana, Granada, Guatemala, Guiné-Conacri, Haiti, Irão, Iraque, Costa do Marfim, Jamaica, Jordânia, Cazaquistão, Kosovo, Kuwait, Quirguistão, Laos, Líbano, Libéria, Líbia, Macedónia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Nepal, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, República do Congo, Rússia, Ruanda, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Tanzânia, Tailândia, Togo, Tunísia, Uganda, Uruguai, Uzbequistão e Iémen.

A legislação federal já exigia que os candidatos à residência permanente ou a um estatuto legal comprovassem que não seriam um encargo público e os imigrantes que pretendem entrar no país já são sujeitos a um exame médico realizado por um especialista aprovado por uma embaixada norte-americana.

Assim, foi determinado que os funcionários consulares devem considerar uma série de pormenores sobre os candidatos a visto, incluindo idade, estado de saúde, situação familiar, situação financeira, nível de educação, competências e qualquer utilização anterior de apoios públicos e independentemente do país de origem.

Por outro lado, determina também que seja avaliada a proficiência em inglês dos candidatos, podendo essa avaliação ser feita através de entrevistas conduzidas nessa língua.

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