O crédito à habitação concedido aos particulares pelos bancos comerciais totalizou 248,57 mil milhões de kwanzas, em Junho último, dos quais Kz 52,77 mil milhões (21,23%) emprestes ao abrigo do Aviso 9/2022, do Banco Nacional de Angola (BNA).
Segundo dados estatísticos disponíveis no site do BNA, referentes ao mês de Junho, o crédito bruto concedido no âmbito dos avisos do Banco Central cifrou-se em 929,80 mil milhões de kwanzas, o que representa 69,35% do total de crédito ao sector real, superando o período homólogo cifrado em Kz 264,66 mil milhões (39,79%).
Quanto ao crédito à habitação, até ao primeiro trimestre de 2023, o BNA tinha registado uma subida exponencial correspondente a 45 mil milhões de kwanzas, o que correspondia a 81% do total de crédito concedido pelo sector bancário e, fundamentalmente, no âmbito do Aviso 9.
Através desse documento, o Aviso 9, o BNA assegura a disponibilidade de um total de 58 mil milhões de kwanzas para os bancos comerciais concederem créditos, com taxa de juros bonificados, aos cidadãos que pretendam adquirir ou construir a casa própria, com vista a minimizar a carência habitacional no país.
O diploma, em vigor desde Junho de 2022, esclarece que o montante disponível é proveniente das reservas obrigatórias dos bancos comerciais, “estacionadas no BNA”, para financiar às empresas construtoras e pessoas singulares.
O Aviso determina a aplicação de uma taxa de juro bonificado de 7% por ano, nos primeiros 10 anos de vigência do crédito, sendo o prazo máximo do crédito a conceder é de 25 anos, com uma excepção de reestruturação de até 30 anos.
Os valores máximos financiáveis são determinados pela capacidade financeira dos mutuários e garantes, mas estão sujeitos aos limites absolutos de 100 milhões de kwanzas, quando existem dois mutuários ou um mutuário com um garante, e de 50 milhões de kwanzas, quando existe apenas um mutuário.