Através do Decreto Presidencial 22/24, de 8 de Janeiro, foi aprovada a extinção da Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados, EGTI, E.P., e foram delegadas competências aos departamentos ministeriais afins “para transferir a gestão dos terrenos urbanos e/ou contratos aos Órgãos da Administração Local competentes, em função da respectiva localização territorial”.
A medida surge “havendo a necessidade de se proceder à extinção e liquidação da Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados, EGTI, E.P., no âmbito do Processo de Reforma do Estado e do Redimensionamento do Sector Empresarial Público, não existindo razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público”, lê-se, no decreto.
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