Autorizada verba para construção de 1.500 casas sociais

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Várias famílias que vivem em condições precárias de habitabilidade, insegurança e riscos iminentes de diversas doenças endémicas no bairro Ngolome, município de Icolo e Bengo, província de Luanda, vão ser realojadas em casas sociais a serem construídas na mesma zona.

De acordo com o Despacho Presidencial nº 178/23, de 19 de Julho, citado pelo Portal do Governo, o Presidente da República autorizou o valor global em kwanzas equivalente a setenta e cinco milhões, setecentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco dólares, para a construção de 1.500 habitações sociais, incluindo as infra-estruturas e equipamentos sociais, divididos em três lotes.

O documento refere que o primeiro lote compreende a construção de 500 casas sociais, uma escola do I Ciclo, escola secundária, jardim de infância, creche e posto de polícia, no valor em kwanzas equivalente a dezoito milhões, cento e seis mil, setecentos e dez dólares.

O segundo lote, também, contempla a construção de 500 residências sociais, escola do I Ciclo, jardim de infância, creche e posto de saúde, no valor em kwanzas equivalente a dezasseis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e noventa dólares.

No terceiro lote serão construídas 500 casas sociais e as infra-estruturas internas e externas, num montante equivalente em kwanzas a quarenta milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco dólares e oitenta e cinco cêntimos.

O Despacho Presidencial, também, autoriza o contrato para a elaboração de estudos e projectos e coordenação da empreitada, no valor em kwanzas equivalente a dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis dólares e oitenta e cinco cêntimos.

Igualmente, autoriza o contrato para a fiscalização da empreitada, num montante em kwanzas equivalente a um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e sete dólares e setenta e cinco cêntimos.

O Presidente da República, João Lourenço, delegou ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a elaboração das peças do procedimento, a adjudicação, celebração e assinatura dos contratos.

O Despacho Presidencial nº 178/23, que entrou em vigor a 20 deste mês, acrescenta que a ministra das Finanças foi autorizada a inscrever os projectos no Programa de Investimento Público (PIP) de 2023 e garantir os recursos financeiros necessários para a implementação dos contratos.

As famílias a serem reassentadas residiam em terrenos localizados na reserva fundiária junto à cabeceira da pista do Novo Aeroporto Internacional de Luanda Dr. António Agostinho Neto.

Fonte: Jornal de Angola

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