O vice-procurador-geral da República, Mota Liz, informou esta terça-feira, em Luanda, que a pena a aplicar às pessoas que conduzem em estado de embriaguez deve ser uma multa ao contrário de julgamentos sumários.
Em declarações à imprensa, à margem de um encontro metodológico que juntou entidades ligadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), gestores de órgãos de comunicação social e jornalista, Mota Liz esclareceu que um acórdão do Tribunal Constitucional revogou o decreto 231/79.
Trata-se de um decreto sobre o Código da Estrada que aplicava prisões para as pessoas que conduziam em estado de embriaguez.
Por essa razão, afirmou que a embriaguez, nos termos do Código da Estrada, é punida com multa, por isso as normas do decreto 231/79 consideram-se “tacitamente revogadas” pelo Código da Estada, não se podendo prender ao abrigo do aludido diploma.
Porém, admite que essa tese levanta outra “problematização jurídica”, porque aplica-se a multa até determinado nível de embriaguez mesmo que tenha os níveis de álcool mínimo, que não avançou.
Esclareceu que as pessoas que estiverem embriagadas e colocarem em risco a sua e a de outrem podem ser detidas e se resistir, incorrer na lei da desobediência, o que resulta em prisão. “Há um hiato sobre o tratamento a dar às pessoas em estado de embriagues”.
Entretanto, defendeu celeridade para a aprovação do projecto do Código Penal ainda em sede da Assembleia Nacional, que vem trazer solução. Até lá questionou se vai precisar-se de uma legislação extraordinária ou se a que existe será suficiente para garantir a paz social e segurança nas estradas.
Sobre a reunião metodológica com os órgãos de comunicação social, disse que face aos elevados processos crimes, nunca antes registados na história do país, e que despertou o interesse da sociedade, foi importante discutir, corrigir e partilhar terminologias a utilizar em matéria de processo penal e criminal.
Essas rotinas do processo que por vezes mal conhecidas pela comunidade criam alguma confusão, daí que os jornalistas as devem dominar para prestar um melhor serviço à sociedade.
Por sua vez, o director nacional da Comunicação Institucional do Ministério da Comunicação Social, Eduardo Magalhães, recomendou aos jornalistas para aplicação, na prática, dos conhecimentos adquiridos com maior proactividade nesta era da pós-verdade.
Alertou que as informações obtidas das redes sociais devem servir apenas de pistas para averiguação e evitar-se especulações, uma exigência prevista na lei de imprensa e na Constituição da República.