VISITA DO PAPA: GOVERNADOR DECRETA TOLERÂNCIA DE PONTO
Por Despacho Nº 79/2026, de 15 de Abril, exarado pelo Governador Provincial da Lunda Sul, Gildo Matias José, ao abrigo das disposições legais e, especialmente, em virtude da Visita de Sua Santidade, o Papa Leão XIV à Província da Lunda Sul;
É concedida tolerância de ponto em todo o território da Província da Lunda Sul, no dia 20 de Abril de 2026, Segunda-feira;
A referida tolerância de ponto aplica-se a todos os serviços públicos, institutos públicos e empresas públicas e privadas, não sendo abrangente aos serviços que, pela natureza da sua actividade, não podem ser interrompidos, designadamente os serviços hospitalares, de segurança pública, protecção civil, fornecimento de energia e água e outros considerados essenciais, devendo estes assegurar o funcionamento em regime de turnos ou de prevenção;
Assim, de acordo o Despacho, os responsáveis das instituições abrangidas deverão garantir a salvaguardado interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.
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