A direcção Municipal de Fiscalização e Inspeção de Actividades Econômicas e Segurança Alimentar, notificou o Empreiteiro que estava a fechar a varanda com tijolos conforme as imagens ilustram. A transgressão administrativa aconteceu no quarteirão L.
Para o efeito o infrator deve comparecer nesta Direcção de Fiscalização e Inspecção, devendo para o efeito fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
• 1- Documentos comprovativo, referente a titularidade do terreno.
2- Cópia do projecto original aprovado pela Administração Municipal do kilamba.
&3- Licença de execução de obra
- Licença de tapume
- Licença de demolição
- Licença de sondagem e estudo geotécnico
7- N° da inscrição de empreiteiro junto ao G.P.L
- Plano de Massa
- Informação Espelho
-Recibo de pagamentos das respectivas taxas
Adverte-se que o não cumprimento deste aviso, constitui crime de desobe punível nos termos do artigo N° 340° do código penal vigente.
Entretanto o coordenação do L31 denunciou os seguinte: “ Bom dia, caros munícipes, Informamos que, recentemente, a fiscalização municipal deixou uma notificação relacionada a obras irregulares num dos apartamentos do edifício L31. Apesar da notificação oficial no dia, 29/04, até a data de hoje os trabalhos continuam e o muro construído de forma irregular não foi demolido, o que contraria o regulamento da cidade do Kilamba.
Caso não seja intenção das autoridades promover a demolição, sugerimos a normalização desta prática para evitar a criação de precedentes que possam comprometer a ordem e a legalidade nas intervenções futuras”
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Coordenação do Edifício L31
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