CO Tribunal de Comarca de Luanda “Dona Ana Joaquina”, condenou, nesta segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025, um cidadão chinês, com a pena de 120 dias de prisão, convertidos em multa a razão diária de 75 Unidade de Referência Processual (URP), que totalizam AKz 792.000.00 (Setecentos e Noventa e dois Mil Kuanzas), AKz 600.000.00 (seiscentos Mil Kwanzas) aos apreensores, acrescido o pagamento da taxa de justiça fixada no valor de Akz 80.000,00 (Oitenta Mil Kwanzas), Akz 5.000.00 (Cinco Mil Kwanzas) para o defensor oficioso.
De acordo com a leitura da sentença, o réu foi detido neste sábado, dia 11 de Janeiro do ano em curso, na praia sede do Cabo Ledo, acusado pelo crime de corrupção activa de funcionário, previsto e punível pelo artigo 358.° do Código Penal Angolano.
Enfatiza-se que, após o pagamento de todas as formalidades legais, a embarcação será restituída e os valores apreendidos nos autos, na quantia de 1.000.000.00 (Um Milhão de Kwanzas) ficam revertidos a favor do Estado.