Juristas divergem sobre mandado de captura de Isabel dos Santos

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A notícia de emissão de um mandado de prisão contra a empresária angolana Isabel dos Santos, que, segundo os advogados dela, desconhece, continua a provocar as mais diversas reacções.

O jurista Lindo Bernardo Tito diz, por exemplo, que ela não devia ser presa e extraditada para Angola enquanto houver a possibilidade de ser ouvida para se defender das acusações que pesam sobre ela.

Em conversa, com a VOA, Bernardo Tito considera que uma eventual extradição não pode ser requerida com meras suspeições de cometimento de determinados crimes.

“A vontade de apenas prender não é a realização da justiça”, defende aquele jurista que considera haver outros mecanismos que facilitam a audição da Isabel dos Santos como, por exemplo, por vídeo-conferência.

“Tem de ser interrogada para termos a certeza se de facto aqueles crimes foram cometidos por ela”, sublinha Tito, lembrando que uma eventual extradição depende do país onde estiver ,no momento da detenção, já que ela possui mais do que uma nacionalidade, sendo uma delas a russa.

O jurista diz que se ela estiver na Rússia ou num país que não tem acordos judiciários com Angola ou que proíbe a moldura penal aplicável aos crimes de que Isabel dos Santos é acusada, “a extradição para Angola será rejeitada”.

Para o também jurista António Kangombe, existe cobertura legal para a extradição de Isabel dos Santos, por intermédio da Interpol, e dentro da cooperação entre os Estados e da territorialidade dos crimes”. “Ela podia até não ser angolana”, aponta Kangombe.

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