Trabalhadores da MSC-Angola denunciam intimidação

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A direcção da Agência de Navegação Marítima MSC-Angola, cujos trabalhadores observam uma paralisação há três dias, é acusada pelo Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Portuários, Ferroviários e Afins de Luanda de violação à Lei da Greve, por subcontratar outra empresa para agenciar navios, no Porto de Luanda, e intimidar os grevistas.

Além de ter supostamente violado a Lei da Greve, o sindicato acusa o director-geral da empresa de estar a intimidar os trabalhadores em greve, colocados no Porto do Namibe, obrigando-os a autorizarem a saída do navio com a identificação MSC-Adele, que se encontra ancorado no porto.

Os grevistas exigem da entidade empregadora a revisão do qualificador ocupacional, o manual de reconversão de carreiras profissionais para trabalhadores nacionais e expatriados e a actualização dos subsídios de alimentação, transporte e da apólice do seguro de saúde.

Em declarações ao Jornal de Angola, o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Portuários, Ferroviários e Afins de Luanda, Bernardo Miranda, lamentou que a direcção da Agência de Navegação Marítima MSC-Angola viole a Lei da Greve e garante que os trabalhadores, colocados nos portos de Luanda, Namibe e Benguela, vão continuar de “braços cruzados” até ao dia 17 de Dezembro.

Entre os pontos mais polémicos do caderno reivindicativo, remetido no dia 1 de Outubro de 2018 à direcção da empresa, Bernardo Miranda apontou a falta de uniformização na atribuição dos salários em categorias iguais e com a mesma carga horária de trabalho.

Bernardo Miranda disse que o principal foco da greve é a “discriminação salarial” que a direcção da empresa pratica. Por exemplo, disse Bernardo Miranda, na categoria de Assistente de Logística existem sete salários diferentes, na de Assistente Comercial três, de Controlo dois e de Finanças três.

Contactado pelo Jornal de Angola nas suas instalações, o director-geral da Agência de Navegação Marítima MSC-Angola, António Dias, disse que só fala à comunicação social com prévia autorização do principal accionista da empresa.

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