Lei de Repatriamento Coercivo envolve bens móveis e imóveis

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O Executivo concluiu a Proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens que vai dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que abrangem bens móveis e imóveis.

O documento, apreciado ontem em Conselho de Ministros em reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, vai ser remetido à Assembleia Nacional, para debates e aprovação, na generalidade e na especialidade, e aprovação final global.
À imprensa, no final da 10ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o ministro da Justiça, Francisco Queiroz, explicou que, nesse processo de repatriamento de capitais, a lei pretende dar maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu que a lei em vigor, aprovada recentemente, não cobre todas as incidências desse processo, ou seja, visava apenas o repatriamento de dinheiro transferido ilicitamente. A lei, a ser enviada à Assembleia Nacional, vai alargar o seu âmbito para os bens móveis e imóveis cuja perda se vai dar a favor do Estado através de uma sentença.
A lei, que faz referência a “bens congruentes”, que são os adquiridos legalmente e a “bens incongruentes” resultantes de enriquecimento ilícito, vai abranger todos os bens que estejam relacionados com a actividade criminosa inicial.

“Em caso de condenação, estes “bens incongruentes” perdem-se a favor do Estado”, esclareceu o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, lembrando que o repatriamento está para terminar em Dezembro deste ano. Depois deste prazo, lembro, os órgãos de justiça poderão fazer o repatriamento coercivo, usando os mecanismos que a Lei prevê e que passa a abranger, não só os bens colocados no exterior, mas também os bens localizados em território nacional.

“A actividade criminosa não é só a que se pratica lá fora com a exportação ilegal de recursos financeiros, mas também crimes que se cometem contra o interesse patrimonial do Estado”, disse.

Coerção em Janeiro
Francisco Queiroz anunciou que, a partir de Janeiro, o Estado poderá actuar sobre os “bens incongruentes” domiciliados no exterior. Sobre os “bens incongruentes” domiciliados no país, o processo começa a ser implementado tão logo a lei entre em vigor. “Os órgãos de justiça poderão perseguir aqueles que detêm estes ‘bens incongruentes’ no sentido da defesa dos interesses dos cidadãos”, sublinhou o ministro, que acrescentou o facto de a lei distinguir as transferências de capitais lícitos e as ilícitas, que não observaram as leis cambiais e instrutivos do Banco Nacional de Angola.

“A lei em vigor não cobre suficientemente esta realidade, por deixar de fora os bens móveis e imóveis adquiridos com dinheiro transferido ilegalmente. A lei que o Conselho de Ministros apreciou para remeter à Assembleia Nacional permite fazer esta perseguição judicial. Por isso, é que se fala em alargamento do conceito financeiro para outros bens”, concluiu.

Com esta medida, o Executivo pretende dar um passo fundamental na materialização do seu compromisso assumido em sede do Programa de Governação para o quinquénio 2018-2022, tendo em vista o estabelecimento de uma política criminal e de reforma da justiça penal que contemple respostas a grande, média e pequena criminalidade, bem como o combate à corrupção, às drogas, à criminalidade organizada e económico-financeira.

Ajustamento nos salários

O ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Jesus Maiato, anunciou, para Janeiro do próximo ano, a entrada em vigor da nova tabela salarial, uma medida do Executivo que visa debelar assimetrias salariais na Função Pública e promover o equilíbrio.
Antes, de acordo com o ministro, o MAPTSS fez uma análise da inflação acumulada de 2015 a 2018. Neste período, a inflação tinha chegado aos 116 por cento. O ministro lembrou que o aumento não é proporcional, mas vai recuperar o poder de compra, por força da inflação dos últimos três anos.

Os números dos aumentos

Relativamente ao salário mínimo da Função Pública que é o auferido pelo auxiliar de limpeza de segunda classe (categoria mais baixa na estrutura de carreiras do regime geral), o salário vai passar de 21 mil para 33 mil kwanzas, o que representa um aumento de 57 por cento.
Quanto aos cargos de direcção e chefia, o chefe de secção (função de chefia mais baixa) que tem actualmente um salário de 179 mil deve passar a ganhar 250 mil kwanzas. O director nacional (cargo de chefia mais alto na Função Pública) sairá de um salário de 340 mil para 394 mil kwanzas.

Para a carreira do pessoal técnico cuja categoria mais baixa é o técnico médio de terceira sairá de um salário de 49 mil para 89 mil kwanzas, o que corresponde a um aumento de quase 100 por cento. Para o professor catedrático, que é a categoria mais alta dentro da Função Pública, vai ver o salário passar dos 405 mil para 444 mil kwanzas.

“Nessa estratégia de ajustamento das tabelas indiciárias e consequentemente do ajustamento salarial tem em conta o princípio da diferenciação positiva, ou seja, aplicar maior percentagem salariais às categorias salariais mais baixas da Função Pública”, disse o ministro, que acrescentou que, deste trabalho, se poderá ver, por exemplo, que o pessoal administrativo auxiliar e técnico médio com salários mais baixos na Função Pública tiveram um aumento médio que vai dos 57.14 a 83.33 por cento.

“Isto revela que o princípio da diferenciação positiva foi efectivada se comparada com o aumento da média para a carreira técnica que passou dos 14.28 para 42,82 por cento”, disse. “Com este exercício, o Executivo deu um passo claro de que tem o interesse total de que, na medida em que a disponibilidade do OGE permitir, deveremos ajustar a capacidade de renda dos funcionários públicos”, referiu.

O ministro disse que a medida deve ser implementada, mas os sectores da educação, saúde e ensino superior, emprego e formação profissional devem começar com a transição do pessoal das carreiras actuais para as novas, o que vai exigir um novo recadastramento, para aferir se realmente os professores, médicos, enfermeiros, formadores e professores universitários estão realmente na folha salarial, estão vivos e exercem realmente a sua actividade.

O Conselho de Ministros apreciou uma proposta de autorização legislativa que visa o ajustamento das tabelas indiciárias da Função Pública, que são as tabelas de direcção e chefia das carreiras técnicas e das não técnicas.

Apreciou também o estatuto remuneratório dos sectores da educação, saúde e ensino superior e do emprego e formação profissional, bem como as Tabelas Indiciárias e Salariais da Função Pública, nomeadamente, dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia, dos Técnicos e não Técnicos do Regime Geral, da Carreira Diplomática e da Carreira Docente do Ensino Superior, bem como da Carreira da Aviação Civil.

Apreciada Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado

Na sessão de ontem, o Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para o próximo ano. O OGE 2019 comporta receitas estimadas em 11.206.443.370.349,00 e despesas fixadas em igual montante, para o mesmo período.

Com o OGE 2019, o Executivo pretende a consolidação da sustentabilidade fiscal e da dívida a médio prazo, com a implementação de reformas fiscais, o aumento na mobilização das receitas não petrolíferas, a racionalização e o aumento da eficiência de despesas, bem como o fortalecimento da gestão da dívida e a diminuição dos atrasados. Além disso, prevê a redução da característica pro-cíclica da despesa pública e a melhoria da transparência fiscal.

No domínio das finanças, o Conselho de Ministros apreciou as Propostas de Lei de Alteração ao Código de Imposto Industrial e ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, visando introduzir ajustes pontuais, justiça material e equidade, no domínio da tributação do rendimento.

Ainda nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), diploma que visa adaptar a legislação fiscal à nova realidade económica e social do País, a eliminação da dupla tributação, de modo a potenciar a receita fiscal não petrolífera, bem como combater a fraude e evasão fiscal, garantindo uma maior justiça tributária.

O Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei que aprova o Código do Imposto Especial de Consumo (IEC), diploma que surge da necessidade de se tributar de forma autónoma do IVA, e com taxas agravadas, determinados bens ou produtos.

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