A partir de julho multa para quem não pagar segurança social das empregadas domésticas

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A centralidade do Kilamba tem mais de 700 edifícios, por conseguinte muitas famílias e muitos postos de trabalho na área doméstica. A partir do próximo mês, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) vai passar a cobrar de forma coerciva multas aos empregadores que não inscreverem os trabalhadores domésticos no sistema, revelou, sexta-feira, a chefe dos serviços provinciais, Sofia Sebastião.

A responsável deste sector avançou que  “infelizmente há pouco registo de trabalhadores domésticos inscritos no Sistema de Protecção Social Obrigatório (SPSO). Este será o último mês de sensibilização e divulgação do diploma. A partir de Julho, quem não cumprir com a lei estará sujeito ao pagamento de multas com cobranças coercivas”, enfatizou.

O trabalho doméstico em Angola passou a ser mais valorizado desde a publicação do Decreto Presidencial n.º155/16, a 9 de Agosto, no Diário da República, que aprova o Regime Jurídico e de Protecção Social.

O decreto define que os trabalhadores domésticos têm direito a férias, reforma, oito horas de trabalho diário, subsídio de Natal e de maternidade. Os que vivem em casa dos empregadores passam a trabalhar apenas até dez horas por dia. O diploma define que a taxa contributiva para o SPSO para o trabalhador doméstico é paga em seis por cento pelo empregador e dois pelo beneficiário.

Desde 2017, após a publicação da lei no Diário da República, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social lançou um plano de implementação e divulgação do diploma, com a realização de seminários, e reforçou os cursos de empregados domésticos nos centros de formação em todo o país.

O diploma define que a inscrição do empregado doméstico no INSS é da responsabilidade conjunta do empregador e do trabalhador, devendo ser feita no prazo máximo de 30 dias úteis após o início da actividade. De acordo com o diploma, no acto de inscrição, o empregador deve apresentar as cópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal, já o trabalhador deve também se fazer acompanhar da cópia do BI.

Compete ao empregador proceder ao pagamento das contribuições ao INSS, incluindo a parcela a cargo do trabalhador deduzida do respectivo salário, até ao dia 15 de cada mês. O sistema obrigatório assegura a protecção nas eventualidades de invalidez, reforma por velhice e morte. O incumprimento destas disposições é punido com multa.

Ficam ainda excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador, tais como cônjuge, companheiro em união de facto, descendente, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) refere que o serviço doméstico continua a ser uma profissão socialmente desvalorizada, muitas vezes “invisível” aos olhos da lei e das estatísticas. Ser empregada doméstica em muitos países é quase como não ter profissão.

Segundo a OIT, em muitos países, o trabalho doméstico não é considerado propriamente um emprego, mas sim uma actividade desempenhada maioritariamente por mulheres. Outra das características do trabalho doméstico é a elevada segmentação de género, concretamente, com serviços de motorista, jardineiro, segurança ou empregado doméstico, sendo profissões, geralmente, mais executadas pelos homens.

Em África, o maior problema é o trabalho infantil. Em alguns países, as crianças de origem rural são enviadas pelos pais para a casa de familiares na cidade, com a esperança de que possam ir à escola, mas acabam por trabalhar longos períodos em troca de comida.

Fonte:JA

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